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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Contribuições sociais. Fato gerador. Efetivo pagamento de parcela reconhecida em juízo x época própria correspondente à prestação laboral.

Inviável cogitar em exigibilidade da contribuição social somente após o pagamento do crédito trabalhista, o que implicaria em permitir que a vontade particular atue como fator determinante para a incidência do tributo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
A questão do parcelamento do débito na fase de execução de sentença

Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Salário-utilidade. Gratuidade da prestação. Caracterização.

As utilidades fornecidas gratuitamente só não possuem caráter contraprestativo se restar comprovado que foram deferidas como instrumento para prestação de serviço.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Abril de 2023 - 13:10
Trabalhadora de hipermercado garante rescisão indireta em Uberlândia por restrição ao uso do banheiro

Ela também receberá indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:15
Empregador deve manter registro diário de jornada de trabalho de empregada doméstica

Além de manter o registro diário da funcionária, o empregador deverá arcar também com todas as verbas trabalhistas a ela devidas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelações cíveis. Ação cautelar. Ação ordinária. Conexão em sede de 2º grau. Julgamento simultâneo. Acordo de parcelamento de débito não cumprido. Corte no fornecimento de energia elétrica.

Impossibilidade da cobrança do débitona fatura de consumo mensal. Cobrança autônoma. Repercussão no ônus sucumbencial. Aplicabilidade do art. 21 do Código de Processo Civil. Recurso conhecidos e parcialmente providos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Trabalho externo. Controle de jornada. Impossibilidade. Ônus da prova.

O ônus da prova do controle de jornada nos casos de trabalho externo pertence ao empregado, conquanto tenha o empregador se desvinculado do ônus de provar que o labor era realizado externamente e anotado em sua CTPS a condição prevista no artigo 62, I, da CLT.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Salário: Definições

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado no Mato Grosso, doutor em Direito Administrativo, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2025 - 12:20
Advogado não poderá receber precatórios cedidos por trabalhador em ação
Cessão de créditos alimentícios foi considerada antiética
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2024 - 10:37
Último dia para pagamento da 2ª parcela do 13º salário: o que você precisa saber
Hoje é o prazo final para a 2ª parcela do 13º salário. Saiba o que fazer se não recebeu e entenda seus direitos trabalhistas
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Array Publicado em 2024-07-30T16:49:09+00:00
Inclusão nas eleições municipais de 2024
Em 2024, 1,4 milhão de eleitores com deficiência solicitaram condições especiais para votar, um aumento de 25% em relação a 2020.
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Array Publicado em 2024-04-29T12:24:43+00:00
Quando o aposentado é isento de declarar Imposto de Renda?
A declaração do IRPF 2024 começou em março e termina às 23h69 do dia 31 de maio
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Array Publicado em 2024-02-09T14:17:27+00:00
PL do CARF e Conformidade Tributária reinventada: A transformação proposta pela Lei 14.689/23

Entendendo os impactos para contribuintes e para o Fisco com o retorno do voto de qualidade e o incentivo à conformidade tributária

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